Prisão Especial para Portadores de Diploma de Ensino Superior

Em 10 de agosto a corte deverá se debruçar sobre a (não) recepção do artigo 295, VII, do Código de Processo Penal, pela Constituição de 1988. O referido dispositivo garante “prisão especial” aos “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República” quando estes estiverem “sujeitos a prisão antes de condenação definitiva”. O tema será analisado no âmbito da ADPF n° 334, ajuizada em março de 2015 pela Procuradoria-Geral da República, à época chefiada pelo procurador Rodrigo Janot.

Na inicial, a PGR sustentou que a previsão de prisão especial “viola o próprio conceito de República e o princípio da dignidade do ser humano, os objetivos fundamentais da República e o princípio da isonomia” e requereu a não recepção do artigo legal pela Constituição. A ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Crédito:

DANYELLE GALVÃO
PEDRO HENRIQUE PARTATA

https://www.jota.info/stf

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