As garantias judiciais de defesa são reconhecidas internacionalmente como direitos civis e políticos fundamentais, sendo o acesso a uma defesa criminal efetiva, um pré-requisito para a concretização de tais garantias.
A Constituição Brasileira prima pelo rol de garantias individuais em processo criminal, dando-lhes status de direito fundamental. E mais, como país signatário dos principais instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, incorporou àquela lista de garantias judiciais ainda outras.
Contudo, a prática da advocacia criminal revela que ainda há um longo caminho a ser trilhado pelo sistema de justiça criminal para que se possa considerar cumpridas as obrigações nacionais e internacionais. Em Defesa Criminal efetiva na América Latina, um grupo de pesquisadores assinalou que “há fortes contrastes entre a prática e as previsões legais existentes, sendo recorrentes violações diretas a previsões legais relativas ao direito de defesa.
O cotidiano do sistema de justiça ainda é contaminado por más práticas que, mesmo cumprindo formalmente determinações legais ou constitucionais, constituem violações materiais de direitos, dificilmente identificadas, pois são situações em conformidade com as previsões legais”.
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